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Direitos e deveres gerais

Os direitos e deveres gerais dos bolseiros de investigação estão consagrados no artigo 9º (Direitos dos bolseiros) e artigo 12º (Deveres dos bolseiros) do Estatuto de Bolseiro de Investigação Científica (Lei nº 40/2004 de 18 de Agosto), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 202/2012 de 27 de agosto de 2012.


Seguro Social Voluntário

Nos termos do artigo 28º (Segurança Social) do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P - 2012 (aplicável aos contratos celebrados pela UMinho), os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à segurança social mediante a adesão ao regime do seguro social voluntário nos termos previstos no artigo 10º do Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei nº 40/2004, de 18 de agosto), assumindo a UMinho os encargos resultantes das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões referidos no artigo 180º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Os custos incorridos pela opção por uma base de incidência superior são suportados pelo bolseiro.

Este enquadramento é aplicável a contratos de bolsa com duração igual ou superior a 6 meses. Compete ao GAP a emissão de declaração comprovativa do exercício de funções de bolseiro de investigação científico, ao abrigo do referido Estatuto.

Podem, igualmente, enquadrar-se no regime do seguro social voluntário previsto no presente diploma os bolseiros estrangeiros ou apátridas que exerçam a sua actividade em Portugal, independentemente do tempo de residência.


Seguro de Acidentes Pessoais

Os bolseiros contratados pela UMinho, ao abrigo de Projetos e Unidades de Investigação, estão cobertos por um Seguro de Acidentes Pessoais. Os bolseiros deverão comunicar diretamente o GAP a ocorrência de eventuais acidentes no seu local de trabalho: mailto: gap@gap.uminho.pt.


Doença e Parentalidade

Ao abrigo das alíneas f) e g) do número 1 do artigo 9º (Direitos dos Bolseiros) do Estatuto de Bolseiro de Investigação, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 202/2012 de 27 de agosto, os bolseiros têm o direito a suspender as actividades previstas no contrato de bolsa por motivo de parentalidade, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho (alínea f, nº1); e por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar (alínea g, nº1) .

Na suspensão das atividades, por motivos enquadráveis nas referidas alíneas, poderá ser mantido o pagamento da bolsa pelo tempo correspondente, não havendo, nesse caso, lugar de outros subsídios aplicáveis nas eventualidades previstas naquelas disposições, nos referidos termos legais (enquadradas no regime do Seguro Social Voluntário), reiniciando-se a contagem no 1º dia útil de atividade do bolseiro após a interrupção.


Férias

Ao abrigo da alínea h) do número 1 do artigo 9º (Direitos dos Bolseiros) do Estatuto de Bolseiro de Investigação, os bolseiros têm direito a um período de descanso de 22 dias úteis, por ano civil.

O gozo de férias deverá ser articulado com o Investigador Responsável/Orientador, em função das atividades previstas no projeto e calendarização.


Regime de Exclusividade

O exercício de funções em regime de exclusividade é regulado pelo artigo 5º do Estatuto de Bolseiro de Investigação, em conjugação com o artigo 22º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.

Constituem situações de compatibilidade com o regime de exclusividade, as enumeradas nos termos do nº 3 e nº 4 do artigo 5º do Estatuto de Bolseiro de Investigação.


Plano de Atividades

O plano de atividades constitui um anexo ao contrato, constituindo um dever do bolseiro o seu rigoroso cumprimento. O plano de trabalhos é revisto na fase de renovação do contrato de bolsa e/ou quando o Investigador Responsável considere necessária a sua revisão face aos objetivos do projeto. As alterações efectuadas ao plano de trabalhos deverão ser comunicadas ao representante institucional (1º outorgante).

O plano de trabalhos deverá conter, sumariamente, a seguinte informação:

  • Nome do bolseiro
  • Tipo de Bolsa
  • Referência do Projeto
  • Indicação da data de início e fim do período de bolsa
  • Identificação do Orientador/Departamento
  • Enquadramento/Objetivos/Metas
  • Descrição das tarefas e/ou atividades a desenvolver e respetivo cronograma
  • Indicadores de resultados
  • O documento terá de ser assinado pelo IR e bolseiro


Relatório de Atividades

O bolseiro deverá apresentar um relatório intercalar das atividades realizadas, no final de cada período de bolsa (por norma, nas renovações de contratos) e um relatório após a conclusão do contrato. Os relatórios deverão ser acompanhados pelo parecer do orientador ou do responsável pela atividade do candidato.

Os relatórios de atividades (Intercalar e Final) deverão conter sumariamente a seguinte informação:

  • Nome do bolseiro
  • Tipo de Bolsa
  • Referência do Projeto
  • Indicação da data de início e fim do período de bolsa a relatar
  • Enquadramento
  • Descrição das atividades realizadas
  • Objetivos atingidos
  • Resultados concretizados

Em todos os trabalhos efetuados no âmbito da bolsa deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e o respectivo Programa de Financiamento, incluindo o logótipo da FCT e, quando aplicável, os logótipos do Programa Operacional e da UE, disponíveis em http://www.fct.mces.pt/logotipo e http://www.poph.qren.pt.


Acesso à Intranet UMinho

Após assinatura do contrato de bolsa e validação pela Direção de Recursos Humanos, o Bolseiro deverá solicitar ao DTSI, através de o email (suporte@reitoria.uminho.pt), o acesso à Intranet.
O DTSI gera as credenciais de acesso e envia para o Bolseiro respetivo (para a Escola/Departamento onde este se encontra com contrato registado).


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