No âmbito do Novo Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho foram acometidas ao GAP, as seguintes atribuições:
"Artigo 46.º
Gabinete de Apoio a Projectos
1. O Gabinete de Apoio a Projectos, adiante designado GAP, exerce as suas atribuições no domínio específico do apoio às actividades de I&D, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Desenvolver actividades de prospecção de oportunidades de participação dos centros de investigação em candidaturas a projectos de investigação, recolhendo e divulgando informação sobre programas financiadores de I&D nacionais, comunitários ou outros internacionais;
b) Apoiar tecnicamente os centros de investigação nas candidaturas aos programas de financiamento plurianuais e no seu desenvolvimento;
c) Apoiar tecnicamente os investigadores e os centros na preparação e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D;
d) Coordenar, de acordo com orientações superiores, e apoiar processos de candidaturas da Universidade a acções de colaboração internacional no âmbito da internacionalização da investigação e da mobilidade de investigadores, e em particular no Espaço Europeu de Investigação;
e) Recolher e tratar a informação relativa à actividade científica dos centros de investigação;
f) Apoiar os investigadores e os centros na preparação e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de bolsas de investigação;
g) Coordenar e realizar a gestão processual dos bolseiros de investigação, mantendo actualizada a informação a eles respeitante;
h) Assegurar a formação especializada de recursos humanos das UOEI e respectivas subunidades, envolvidos na promoção, acompanhamento e avaliação de projectos de I&D;
i) Promover a divulgação sistemática da actividade de I&D da Universidade."