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Regulamento Orgânico 


 No âmbito do Novo Regulamento Orgânico das Unidades de Serviços da Universidade do Minho foram acometidas ao GAP, as seguintes atribuições: 


                                                                  "Artigo 46.º 
                                                  Gabinete de Apoio a Projectos


1. O Gabinete de Apoio a Projectos, adiante designado GAP, exerce as suas atribuições no domínio específico do apoio às actividades de I&D, competindo-lhe, nomeadamente:

a) Desenvolver actividades de prospecção de oportunidades de participação dos centros de investigação em candidaturas a projectos de investigação, recolhendo e divulgando informação sobre programas financiadores de I&D nacionais, comunitários ou outros internacionais;

b) Apoiar tecnicamente os centros de investigação nas candidaturas aos programas de financiamento plurianuais e no seu desenvolvimento;

c) Apoiar tecnicamente os investigadores e os centros na preparação e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de I&D;

d) Coordenar, de acordo com orientações superiores, e apoiar processos de candidaturas da Universidade a acções de colaboração internacional no âmbito da internacionalização da investigação e da mobilidade de investigadores, e em particular no Espaço Europeu de Investigação;

e) Recolher e tratar a informação relativa à actividade científica dos centros de investigação;

f) Apoiar os investigadores e os centros na preparação e submissão de candidaturas a programas nacionais e internacionais de bolsas de investigação;

g) Coordenar e realizar a gestão processual dos bolseiros de investigação, mantendo actualizada a informação a eles respeitante;

h) Assegurar a formação especializada de recursos humanos das UOEI e respectivas subunidades, envolvidos na promoção, acompanhamento e avaliação de projectos de I&D;

i) Promover a divulgação sistemática da actividade de I&D da Universidade."


 
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